Contrato de licença de fontes

O presente contrato de licença estabelece as condições de uso de fontes desenvolvidas pela Niramekko Multimídia Ltda, nome fantasia “Plau”, inscrita no CNPJ sob o número 08.698.460/0001-47, sediada à Av Lineu de Paula Machado, 1006 Bl.1, sl 1101, Lagoa, Rio de Janeiro, CEP 22470-040 (LICENCIANTE).

Ao (i) completar a operação de contratação de uma fonte por meio do nosso website ou outro mecanismo, (ii) baixar ou (iii) instalar uma fonte em dispositivo eletrônico, você (LICENCIADA) está concordando com os termos do presente contrato de licença de fontes, que se torna válido e vinculante entre as Partes.

O presente contrato foi disponibilizado integralmente para conhecimento e leitura da LICENCIADA na mesma plataforma que viabilizou a contratação e pagamento das fontes.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Contrato o estabelecimento das condições pelas quais a LICENCIANTE irá conceder à LICENCIADA uma licença de uso por prazo indeterminado, não exclusiva e intransferível de fontes desenvolvidas pela primeira, cuja utilização deverá observar as condições e limitações aqui previstas.

2. CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO

2.1 Uma vez concluído o respectivo pagamento, é concedida à LICENCIADA uma licença de uso das fontes selecionadas por prazo indeterminado, em caráter não exclusivo e intransferível, ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente instrumento. 

2.2 A licença concedida por força deste contrato garante à LICENCIADA o direito de usar as fontes desenvolvidas pela LICENCIANTE para suas atividades empresariais ou para uso meramente interno, observadas as limitações previstas no presente instrumento. A licença concedida não garante à LICENCIADA o direito de usar as fontes para compartilhar ou prestar serviços a terceiros. Caso a LICENCIADA tenha interesse em utilizar a fonte na prestação de serviços a terceiros, será necessário fazer contato com a LICENCIANTE para negociar uma licença específica.

2.3 A licença concedida nos termos deste contrato não abrange a utilização das fontes em jogos eletrônicos, obras audiovisuais, serviços ou plataformas de streaming ou transmissão online. Tais formas de utilização dependem de anuência prévia e expressa da LICENCIANTE, mediante a formalização de uma licença específica, sendo necessário que a LICENCIADA entre em contato com a LICENCIANTE para estabelecer as condições da licença em tais hipóteses.

2.4 A licença concedida nos termos deste instrumento abrange toda a família das fontes selecionadas, incluídos todos os pesos, para utilização em desktop, webfonts e aplicativos.

2.5 Os valores devidos pela LICENCIADA pela concessão da presente licença variam de acordo com o volume de funcionários, como demonstra a página de licenciamento das fontes neste site.

 

3. VEDAÇÕES

3.1 As seguintes condutas da LICENCIADA são expressamente vedadas, sob pena de rescisão imediata do presente contrato:

a) a disponibilização, venda, sublicenciamento, transferência, cessão, doação, arrendamento, aluguel ou qualquer outra atividade que garanta a terceiros não abrangidos pelo escopo do presente contrato acesso às fontes licenciadas;

b) a realização de alterações, adaptações ou criação de obras derivativas a partir das fontes licenciadas;

c) a utilização das fontes licenciadas para a criação de conteúdos que possam fomentar ou difundir discriminação, preconceitos ou intolerância sob qualquer forma, incluindo mas não se limitando à discursos de ódio relacionados com origem étnica ou racial, gênero, orientação sexual ou origem.

d) a utilização das fontes licenciadas para a criação de conteúdos para propaganda política ou para órgãos governamentais, sem a prévia e expressa autorização da LICENCIANTE.

4. PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1 A LICENCIANTE garante à LICENCIADA que é a única titular dos direitos de propriedade intelectual sobre as fontes licenciadas.

4.2 A presente licença não implica na transferência ou cessão dos direitos de propriedade intelectual sobre as fontes licenciadas, que permanecem sendo de titularidade da LICENCIADA.

5. TERMINAÇÃO DO CONTRATO

5.1 O descumprimento das condições de licenciamento (item 2), das vedações (item 3) ou falha na conclusão de quaisquer pagamentos previstos no presente instrumento, dará à LICENCIANTE o direito de rescindir imediatamente a licença concedida, sem que seja cabível qualquer espécie de reembolso ou indenização em favor da LICENCIADA.

5.2.1 A terminação do presente contrato, em função do descumprimento das condições de licenciamento ou vedações, pela LICENCIADA, gerará o pagamento de multa não compensatória no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o montante pago pela licença, ficando assegurado à LICENCIANTE o direito de pleitear indenização adicional, caso o valor da referida multa não seja suficiente para cobrir integralmente os prejuízos causados pela ação ou omissão da LICENCIADA.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O não exercício por qualquer das Partes, de qualquer de seus direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará em novação quanto aos seus termos, nem em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos por qualquer uma delas a qualquer tempo.

6.2 Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento das obrigações contraídas no presente Contrato, quando tal descumprimento for ocasionado por caso fortuito ou força maior.

6.2.1 Ocorrendo a hipótese prevista neste item, a Parte afetada deverá comunicar a outra do evento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, estabelecendo o número de dias que necessitará para o restabelecimento e regularização da situação.

6.2.2 Se a situação de força maior se prolongar além de trinta (30) dias sem que as Partes tenham acordado sobre as medidas que deverão ser tomadas, qualquer uma delas estará facultada a rescindir o presente Contrato.

6.3 O presente contrato será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes deste instrumento.